São Paulo
Se a apuração parasse neste instante, as cadeiras seriam distribuídas assim. O status "eleito" pode mudar para "não eleito" antes de 100% das urnas apuradas — as informações aqui são apenas uma projeção baseada na apuração parcial. Eleição: —.
Brasil 513 cadeiras · soma dos 27 estados se a apuração terminasse agora
Força de cada legenda quantos quocientes eleitorais a legenda soma e quantos candidatos já passaram dos pisos
Nº de quocientes = votos da legenda ÷ QE (ex.: 10,55 = dez quocientes inteiros, que valem 10 cadeiras pelo quociente partidário, e mais 0,55 que entra na disputa das sobras). Aptos ≥10%: candidatos que podem ocupar vaga do quociente partidário. Aptos ≥20%: candidatos que dão à legenda o direito de disputar as sobras (se ainda não eleitos).
Médias para disputa da próxima cadeira média = votos da legenda ÷ (cadeiras + 1)
A linha tracejada é a média com que a última cadeira foi distribuída. Só as barras verdes disputam a próxima: a que passar da linha toma a cadeira. As distâncias aparecem em quocientes eleitorais (QE), que mudam pouco durante a apuração; em votos, o número subiria junto com o QE. Laranja e cinza não disputam enquanto não cumprirem os requisitos — exceto se nenhuma legenda os cumprir, quando todas entram na 3ª fase.
Candidatos de
Eleitos se terminasse agora
Situação de cada legenda
Faltam p/ +1 QP: votos para ganhar mais uma cadeira pelo quociente partidário. Faltam p/ tomar vaga: votos para a média da legenda superar a da última cadeira distribuída (já contando o piso de 80% do QE). Faltam p/ cand. 20%: votos que faltam ao melhor candidato não eleito para chegar a 20% do QE, condição para disputar sobras.
Rodadas das sobras maior média, uma cadeira por rodada
Primeiros suplentes de cada legenda
Como o cálculo é feito
Quociente eleitoral (QE) = votos válidos ÷ cadeiras do estado (fração acima de 0,5 arredonda para cima). Cada legenda — partido isolado ou federação — ganha pelo quociente partidário tantas cadeiras quantas vezes o QE couber na sua votação (nominais + legenda), ocupadas por candidatos com pelo menos 10% do QE.
As cadeiras restantes vão, uma a uma, para a legenda com a maior média (votos ÷ cadeiras já obtidas + 1), desde que tenha pelo menos 80% do QE e um candidato com 20% do QE (Lei 14.211/2021). Se nenhuma legenda cumprir os dois requisitos, todas as legendas disputam as cadeiras restantes pela maior média, sem esses pisos (3ª fase, conforme decisão do STF de 2024 nas ADIs 7228, 7263 e 7325). Se nenhuma legenda atingir o QE, elegem-se os mais votados (art. 111 do Código Eleitoral).
Os dados vêm dos arquivos públicos de totalização do TSE (resultados.tse.jus.br), lidos diretamente pelo seu navegador a cada 60 segundos. Candidatos com votação sub judice são computados como o TSE os publica. Esta página não tem vínculo com o TSE nem com partido algum; o resultado oficial é o do TSE.